Convenção de HAIA e o Sequestro de crianças do país de residência habitual

Data: 10/06/2024     Categoria: Informativo     Autor: Juliana Simoes Di Lascio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de três crianças para o pai na Colômbia, alegando que houve ilegalidade na "retenção [das crianças] pela mãe no Brasil". Segundo a decisão da Primeira Turma da Corte, no caso não foi verificado nenhuma das exceções previstas na Convenção de Haia que poderiam permitir a permanência dos irmãos no Brasil.

Já a mãe, de 41 anos, diz que recorrerá e afirma que o tribunal não considerou o risco de vida que o filho mais velho, de 11 anos, poderá correr ao realizar a viagem de avião, em razão de uma paralisia cerebral grave. Procurado pelo O GLOBO, a defesa do pai afirmou que a decisão do STJ só confirma o que já tinha sido entendido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e que não pode comentar os autos do processo por correr em segredo de justiça.

Entenda o caso


O casal viveu na Colômbia por cerca de cinco anos. Em 2020, a mulher decidiu voltar ao Brasil por um problema de saúde de sua mãe. Posteriormente, ela trouxe o menino mais velho — com paralisia — para uma cirurgia. Segundo ela, a criança sofria muitas convulsões e precisou colocar uma válvula e fazer procedimentos no quadril. Naquele mesmo ano, os outros dois irmãos foram autorizados pelo pai a passar o Natal no Rio.

Segundo o STJ, em janeiro de 2021, o pai esteve aqui no Brasil para acompanhar a cirurgia do filho e acreditava que todos voltariam para a Colômbia, mas a mulher já tinha decidido pelo divórcio e comunicou que não tinha intenção de voltar ao outro país com os filhos. Ela então reteve os passaportes das crianças e não autorizou o retorno.

O pai das crianças então iniciou um procedimento de cooperação jurídica internacional, no âmbito da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) com base na Convenção de Haia. A convenção é um acordo internacional com 103 países signatários, dentre eles o Brasil, e tem a premissa de impedir que crianças sejam retiradas de seu país de residência habitual sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal do menor.

A defesa da mãe alega que o filho com paralisia, de 11 anos, não pode enfrentar a viagem de avião e que deve continuar os tratamentos no Brasil. O STJ afirma que o "juízo de primeiro grau verificou a existência, na cidade de residência do pai, de serviços de saúde adequados para atendê-lo" e determinou que a criança deve ser "acompanhada por um médico durante a viagem, para sua maior segurança".